quarta-feira, 21 de outubro de 2009

O QUE É E COMO SE DESENVOLVE A ATIVIDADE DE NEGOCIAÇÃO NAS AÇÕES DE SEGURANÇA PUBLICA E PRIVADA

Artigo publicado no site www.dimensão.com.br , em 29 de abril de 2008

http://www.dimensao.com.br/?sessao=materias&id=7812

A finalidade da ação de profissionais de segurança, seja na área pública ou privada, é a proteção da integridade física de pessoas, do patrimônio e, principalmente a preservação da vida. Desta forma princípios nacionais e internacionais de Direitos Humanos e Direitos Humanitários precisam ser alavancados, sendo a negociação o primeiro degrau policial, dentre os muitos a serem escalados, para que se chegue a uma solução pacífica de um conflito, antes de acessar a outros procedimentos de uso gradativo da força.
Iniciada em 1972, por intermédio de esforços particulares de membros do Departamento de Polícia de Nova Iorque e tendo, a partir de 1973 até os dias atuais, desenvolvimento técnico-metodológico incorporado pelo FBI, a técnica de negociação é hoje um potente instrumento para a solução de eventos que migram de pequenos conflitos domésticos a abissais contendas internacionais.
Mas o que realmente é a negociação? Por que ela deve ter tanta importância em um evento crítico? Será que qualquer pessoa pode ser um negociador durante uma ocorrência? Vejamos estes e outros aspectos no decorrer desta matéria.

A DEFINIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO NO CAMPO DA SEGURANÇA E SUA ABRANGÊNCIA

A negociação no campo da segurança deve ser compreendida como o processo utilizado pelas instituições onde, de forma sistemática e multidisciplinar, pretende-se chegar à solução de um evento crítico que envolva pessoas, pacificamente, aplicando-se técnicas verbais e estratégias lingüísticas e psicológicas específicas, de acordo com as circunstâncias peculiares de cada evento, buscando demover agressores sociais da idéia de executar ou continuar executando evento criminoso.
Esta definição precisa ter amplitude tal que abranja os segmentos público e privado. Deve estar claro que as corporações públicas de segurança são as responsáveis para lidar com estes casos, mas não descartemos a necessidade de membros de instituições privadas dominarem parte deste conhecimento.
É mandatório para essas instituições privadas compreender quais erros devem ser evitados e que comportamentos não devem ser adotados quando da ocorrência destes episódios de risco em instalações e locais que estejam sob sua responsabilidade.
O bom início deste processo, que tem entre os 15 e 45 minutos iniciais de sua execução a parte mais complexa da ação, espelha, na maioria dos casos, um desfecho de sucesso, objetivo mais importante dentro do que procuram todos os profissionais de segurança.

A ATIVIDADE DE NEGOCIAÇÃO E A INTERAÇÃO COM OUTRAS MISSÕES

É notório que a negociação demonstrou ser um dos métodos mais eficazes para a resolução de conflitos nas áreas de segurança pública e privada. Apesar de esta técnica ser “jovem” – 35 anos – por múltiplas razões este procedimento não pode ser desconsiderado, em qualquer que seja o nível do conflito. Pelo mundo, o sucesso de milhares de casos envolvendo reféns, agressores barricados, pessoas que estejam tentando o suicídio e quem esteja por curto espaço de tempo em poder de seqüestradores, se deve à ação de negociadores.
Mas as ações de negociação não se desenrolam de forma isolada. Estas caminham de mãos dadas com os procedimentos realizados por componentes de corpos de segurança que executam serviços regulares (mas em hipótese alguma menos importantes), pelas equipes de intervenção tática (resgate de reféns) e por componentes de altas esferas hierárquicas da segurança pública , estes últimos responsáveis por gerenciar corretamente todos os envolvidos nas situações.
Durante as ações de negociação temos ainda personagens que não estão em nada ligados a atividades de segurança, mas corroboram com alguns momentos específicos. Tratamos, nomeadamente, dos funcionários das companhias de água e esgoto, de telefonia e de companhias elétricas. O cessar desses serviços públicos, na maioria das vezes quando abordamos edificações residenciais e comerciais, compõem uma das formas de auxílio no processo de negociação.
A efetiva e homogênea trama de cada uma das partes retromencionadas adensa a possibilidade de um resultado favorável para a preservação da vida e da ordem naquele ambiente crítico.

AS CORPORAÇÕES E AS AÇÕES DE NEGOCIAÇÃO

Alguns administradores policiais, possuidores de poder de decisão no cenário imediato de crises em andamento, talvez não consigam compreender determinados comportamentos de seus negociadores durante estes episódios. O que um administrador menos favorecido tecnicamente pode entender como um prazo fatal de grande monta, um negociador treinado sabe que está lidando com um comportamento que pode ser aproveitado em favor da ação policial; pedidos facilmente aceitáveis e disponíveis para um administrador são, para o especialista em negociação, uma simples moeda de barganha que deve ser temporariamente negada.
O que pode ser compreendido por um leigo como falta de comunicação e ausência de ação em relação ao interior de
uma edificação onde esteja ocorrendo o evento crítico, para um negociador pode ser compreendido como o que denominamos inatividade dinâmica, ou seja, sabemos que o perpetrador está agindo/pensando em agir no interior do ambiente.
Digamos, a bem da verdade, que, no Brasil, parte do romantismo encontrado na perfeição de atividades tem certa recenticidade. É tudo muito novo. A ausência de vaidades entre gerentes de crise, chefes de equipes táticas e chefes de equipes de negociação nem sempre foi um ingrediente presente na receita das instituições policiais.
As corporações mais amadurecidas já conseguiram compreender, mesmo que com erros próprios, pelo menos cinco circunstâncias imprescindíveis, a saber :
1. O investimento material e técnico nas equipes de negociação é tão importante para o sucesso das ações de preservação da vida quanto os equipamentos e armamentos adquiridos para os componentes de equipes táticas;
2. Os níveis hierárquicos de quem participa destas ações devem, na medida do possível, serem semelhantes, principalmente porque, apesar de sabermos que superioridade funcional não é sinônimo de competência técnica, diversos equívocos procedimentais e táticos estiveram presentes durante a execução do poder de polícia por conta deste detalhe;
3. A formação de profissionais de negociação precisa ser seguida do aperfeiçoamento e do treinamento contínuo deste especialista, da mesma forma que deve ocorrer em qualquer outro segmento das ações de segurança;
4. Componentes de equipes regulares de ação policial também devem conhecer o que fazem as equipes que lidam com eventos críticos;
5. Independente do sucesso ou fracasso da negociação – e como todo e qualquer outro procedimento policial – o protocolo de ações dos negociadores precisa existir e estar de acordo com a legislação vigente, tudo em função das legais e necessárias explicações a serem prestadas às competentes cortes judiciais.
Apesar do que foi dito, algumas instituições, públicas e privadas, ainda não compreenderam que a timidez na utilização, tanto de ensinamentos básicos a profissionais que precisem lidar com eventos críticos como de negociadores profissionais, tem como conseqüência um início e um desfecho equivocado – senão trágico – de ocorrências desta natureza.



A EQUIPE DE NEGOCIAÇÃO

A figura do negociador atuando sozinho é um mito. Exemplos no mundo inteiro, e incluam-se casos na capital federal, demonstram a condição de risco existente nesta infeliz e pouco profissional medida.
Geralmente uma equipe de negociação é composta por, pelo menos, três integrantes, atuando direta e indiretamente no caso. O mínimo necessário para a realização deste trabalho determina a presença de um negociador principal, o qual se concentra na comunicação direta com o agressor social; um negociador secundário, que dá suporte ao primeiro com sugestões técnicas, com o monitoramento e a descrição das ações já tomadas e permitindo que um cenário geral do caso chegue ao negociador principal, que manterá seu foco no perpetrador; o terceiro negociador agirá como a “peneira” das informações disponíveis, bem como será responsável por apresentar um histórico enxuto de vida (social e até de saúde mental) daquele que esteja cometendo ou tenha cometido a infração que determinou o aparato policial naquele local.
Em havendo mais negociadores, deveremos ter profissionais atuando como chefe da equipe (de preferência o mais experiente e de maior ascensão hierárquica) e até auxiliando a equipe de coleta de dados.

No próximo artigo estarei tratando:

1. Seleção e treinamento da equipe;
2. Quem pode/deve e quem não pode/não deve negociar;
3. A atividade de negociação e a imprensa.

Abraço